quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Justiça Militar condena sargento por constrangimento a soldado candomblecista

Brasília - O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, dia 3 último, por unanimidade, a condenação do sargento do Exército J.R.M a dois meses de prisão pelo crime de constrangimento ilegal, capitulado no artigo 222, parágrafo primeiro, do Código Penal Militar (CPM). O Sargento, pastor de uma igreja evangélica, teria apontado uma pistola carregada na cabeça de um soldado, praticante do canbomblé, para "testar" a convicção religiosa do subordinado.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), em 8 de abril de 2010, no interior da reserva de armamento do 1º Depósito de Suprimento, na cidade do Rio de Janeiro (RJ), o terceiro-sargento J.R.M dirigiu-se, com uma pistola em punho, até a bancada do soldade que fazia a manutenção dos fuzis. O graduado municiou e carregou a arma e depois a pontou para a cabeça do soldado. Em seguida mandou a vítima realizar uma contagem, de um até três, indagando se ele teria mesmo o "corpo fechado".

Em depoimento, o réu afirmou que o ofendido é praticante é candomblé, tendo inclusive várias marcos no corpo que indicavam que ele estaria protegido por divindades.
Com a arma apontada, o sargento teria perguntado à vítima se ela tinha certeza daquilo que estava afirmando. O soldado, então, respondeu "sim", sem esboçar qualquer manifestação de temor. Segundos os autos, a munição usada pelo réu era de manejo, utilizada para treinamento, sem potencial ofensivo (sem pólvora ou projétil). Porém, a vítima não tinha conhecimento do detalhe. Segundo o MPM, o soldado foi constrangido a fazer o que a lei não manda, o que "consistiu num verdadeiro teste de fé religiosa".

Ainda segundo a promotoria, os depoimentos das testemunhas confirmam as versões dos fatos. "Todos os elementos do tipo penal estão presentes. O réu, mediante grande ameaça, commpeliu o ofendido a colocar em prova  a sua fé", afirmou a acusação.
De acordo com a promotoria, a liberdade de consciência e de crença é um dos direitos fundamentais esculpidos na Constituição Federal, ficando evidente que a motivação foi a intolerância religiosa. O acusado afirmou ter abaixado a arma porque percebeu que não tinha procedido corretamente.

Afirmou que, posteriormente, chamou a vítima e se retratou com ela dizendo estar arrependido e relatado que a munição era de manejo. O sargento também informou que se retratou perante o padastro do ofendido e que ele mesmo comunicou o fato ao seu comandante. O réu arguiu, em sua defesa, que trabalha há 22 anos com armamento, tendo perfeito conhecimento das normas de segurança. E como utilizou arma de manejo, considerava que a sua conduta não tinha sido compatível com as normas e segurança.

O advogado do acusado afirmou que a conduta do réu  teve o intuito de admoestar (censurar) e não o de constranger o soldado e requereu a sua absolvição por "não constituir o fato infração penal", com base no artigo 439, alínea b, do Código do Processo Penal Militar (CPPM).
Em seu voto, o relator da apelação, ministro Francisco José da Silva Fernandes, negou provimento ao apelo e manteve íntegra a sentença do primeiro grau. "O fato se reveste da maior gravidade, pois o acusado é graduado, tem mais de vinte anos de serviço e teve uma conduta altamente reprovável", afirmou.

Para o magistrado, o acusado deixou claro o seu inconformismo em razão de sua crença religiosa, dizendo que era inadmissível alguém se considerar com o "corpo fechado" e resolveu testar a fé do ofendido.
Ainda segundo o relator não procede a alegação da defesa de que a confissão espontânea, nesse caso,  resulte na atenuação da pena. "A minorante só é aplicada quando a autoria do crime é ignorada ou imputada a outro, realidade diversa do caso em concreto."


FONTE: Superior Tribunal Militar / Ras Adaulto

Recomendações de Leitura

Olá. Bom Dia!!!

Abdias do Nascimento foi um dos primeiros ativista do movimento negro no Brasil. Ontem seu trabalho foi homenageado no Parque Memorial Quilombo dos Palmares, é o reconhecimento da sua luta pela discriminação e igualdade racial.

Aqui estão algumas livros de sua autoria e também a biografia do ativista:


Quilombo: Edição em fac-símile do jornal dirigido por Abdias do Nascimento. São Paulo: Editora 34, 2003.

O quilombismo, 2ª ed. Brasília/ Rio de Janeiro: Fundação Cultural Palmares/ OR Produtor Editor, 2002.

O Brasil na Mira do Pan-Africanismo. Salvador: Centro de Estudos Afro-Orientais/ Editora da Universidade Federal da Bahia EDUFBA, 2002.

Orixás: os Deuses Vivos da África/ Orishas: the Living Gods of Africa in Brazil. Rio de Janeiro/ Philadelphia: Instituto de Pesquisas e Estudos Afro-Brasileiros/Temple University Press, 1995.

A Luta Afro-Brasileira no Senado. Brasília: Senado Federal, 1991.

Africans in Brazil :a Pan-African Perspective, com Elisa Larkin Nascimento. Trenton: Africa World Press, 1991.

Brazil: Mixture or Massacre, trad. Elisa Larkin Nascimento. Dover: The Majority Press, 1989.

Combate ao Racismo, 6 vols. Brasília: Câmara dos Deputados, 1983-86. (Discursos e projetos de lei.)

Povo Negro: A Sucessão e a "Nova República". Rio de Janeiro: Ipeafro, 1985.

Jornada Negro-Libertária. Rio de Janeiro: Ipeafro, 1984.

Axés do Sangue e da Esperança: Orikis. Rio de Janeiro: Achiamé e RioArte, 1983. (Poesia.)

Sitiado em Lagos. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1981.

O Quilombismo. Petrópolis: Vozes, 1980.

Sortilégio II: Mistério Negro de Zumbi Redivivo. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1979. (Peça de teatro.)

Sortilege: Black Mystery, trad. Peter Lownds. Chicago: Third World Press, 1978.

Mixture or Massacre, trad. Elisa Larkin Nascimento. Búfalo: Afrodiaspora, 1979.

O Genocídio do Negro Brasileiro. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1978.

"Racial Democracy" in Brazil: Myth or Reality, trad. Elisa Larkin Nascimento, 2ª ed. Ibadan: Sketch Publishers, 1977.

"Racial Democracy" in Brazil: Myth or Reality, trad. Elisa Larkin Nascimento, 1ª ed. Ile-Ife: University of Ife, 1976.

Sortilégio (mistério negro). Rio de Janeiro: Teatro Experimental do Negro, 1959. (Peça de teatro.)

Thoth:Pensamento dos Povos Africanos e Afrodescendentes, nos. 1-6. Brasília: Senado Federal, 1997-98..

Afrodiaspora: Revista do Mundo Africano, nos. 1-7. Rio de Janeiro: IPEAFRO, 1983-86.

O Negro Revoltado, 2ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1982.

Journal of Black Studies, ano 11, no. 2 (dezembro de 1980) (número especial sobre o Brasil).

Memórias do Exílio, org. em colaboração com Paulo Freire e Nelson Werneck Sodré. Lisboa: Arcádia, 1976.

Oitenta Anos de Abolição. Rio de Janeiro: Cadernos Brasileiros, 1968.

Teatro Experimental do Negro: Testemunhos. Rio de Janeiro: GRD, 1966.

Dramas para Negros e Prólogo para Brancos. Rio de Janeiro: TEN, 1961.

Relações de Raça no Brasil. Rio de Janeiro: Quilombo, 1950.



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terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Artigo: O acerto do Sistema de Cotas

A coluna de Aline Machado é muito interessante para nossa informação e reflexão. Confira:

O acerto do sistema de cotas


“O desafio educacional brasileiro é enorme. E passa pela urgência de dar chances reais aos afrodescendentes de pelo menos entrar na universidade”
Nesta Semana Nacional da Consciência Negra, proponho uma reflexão sobre o sistema de cotas em vigor há cerca de dez anos nas universidades da segunda maior nação negra do mundo, o Brasil (atrás apenas da Nigéria). O objetivo é discutir aqui resultados preliminares da inclusão racial. Em linhas gerais, os dados mostram que as cotas funcionam como importante fator de correção para a desigualdade no acesso ao ensino superior brasileiro, majoritariamente branco. A pergunta que fica é: até quando vamos precisar delas?
A lei que estipula cotas não existe, mas há vários projetos tratando do tema (o mais antigo, de 1999). Já o Estatuto da Igualdade Racial, em vigor desde julho de 2010, acabou não prevendo a criação de cotas para negros em universidades, empresas e candidaturas. Restou às instituições decidir pela adoção ou não desta ação afirmativa. A primeira universidade estadual a adotar cotas foi a UERJ, em 2003 (20% para negros e 20% para alunos de escolas públicas, por exemplo); a primeira federal foi a UnB, em 2004 (20% para negros); no caso do Rio de Janeiro e outros estados como Paraná e Mato Grosso do Sul, há também decreto com cotas para negros no serviço público. E a maior decisão da história em termos de ação afirmativa está para acontecer: o STF dirá se é ou não constitucional a reserva de vagas para afrodescendentes no caso partido Democratas versus UnB. Qualquer que seja o resultado do julgamento, a decisão do tribunal é irrecorrível e valerá para todo o Brasil.
Conforme prometido, vamos a alguns dados e resultados da aplicação das cotas para negros no Brasil. Todos reforçam o aspecto positivo da adoção da política:
1)      Dados do IBGE de 2010 indicam que, enquanto 15% da população branca tem ensino superior completo, somente 5% da população negra consegue terminar o curso universitário;
2)      O IBGE também revela que, em uma década (período em que as cotas entravam em vigor em todo o país), o percentual de negros com ensino superior dobrou (apesar de ser bem inferior ao de brancos formados);
3)      Levantamentos do Ipea mostram que as condições de vida dos negros em geral são piores do que as dos brancos, qualquer que seja o corte (a ‘variável’ em estudo). Em suma, ao menos no Brasil, é seguro dizer que raça e condição social se sobrepõem. Afrodescendentes tendem a pertencer aos estratos econômicos mais baixos, o que dificulta, entre outras coisas, a dedicação aos estudos;
4)      A Uerj, em 2010, e a Unicamp, em 2006, mapearam o desempenho médio dos seus alunos cotistas. As pesquisas mostram que é levemente superior ao dos que ingressaram pelo sistema universal. Em outras palavras: cotas podem facilitar a entrada, mas não garantem a saída – que depende das notas de cada um. E os alunos cotistas têm se desempenhado relativamente bem;
5)      Finalmente (para ser concisa), a educação é comprovadamente fator de exclusão social. Quem não tem acesso à escola dificilmente consegue subir na escada sócio-econômica. Exemplo interessante dentro da própria UnB: o censo universitário de 2000 identificou que apenas 1% dos 1.500 professores da universidade era afrodescendente.
É claro que seria ótimo se não precisássemos de cotas. Num sistema educacional ideal, não haveria distinção de qualidade entre escolas públicas e privadas, entre universidades públicas e privadas. A única diferença seria quem frequenta: quem não pode pagar é atendido no ensino público. Mas no Brasil o caminho para a educação gratuita de qualidade parece distante. E é no mínimo ingênuo achar que podemos esperar até que pelo menos 8,5% do PIB ao ano seja aplicado na educação básica (todas as análises convergem em torno deste percentual). O primeiro Plano Nacional de Educação (2001-2011) sequer continha metas de investimento. O segundo PNE (2011-2020) fala em 7% do PIB, mas não exclusivamente no ensino básico e tampouco há garantias, já que a lei não é punitiva.
O desafio educacional brasileiro é enorme. E passa pela urgência de dar chances reais aos afrodescendentes de pelo menos entrar na universidade.

Igualdade Racial em destaque

A Edição do mês de novembro da Revista Estados & Municípios, destacou a ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Luiza Bairros, reconhecida como uma das principais lideranças do movimento negro no Brasil, que tem consciência da batalha que o governo enfrenta para conseguir implementar várias ações voltadas para a população negra. Entre as conquistas obtidas em sua gestão estão: a institucionalização do Dia da Consciência Negra, o fortalecimento da atuação do Ministério Público na luta contra o racismo e a adesão do Ministério da Saúde à campanha “Igualdade Racial é para Valer”. A ministra trabalha para que todas as secretarias estaduais e municipais participem desta campanha. “Seria uma forma de mobilizar a sociedade e produzir mudanças efetivas em todo o país”, explicou.

Leia a revista e a matéria na íntegra, acessando o link da Revista Estados & Municípios em PDF: http://www.estadosemunicipios.com.br/PDFs/220.pdf

Obrigada


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quinta-feira, 1 de dezembro de 2011