quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Justiça Militar condena sargento por constrangimento a soldado candomblecista

Brasília - O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, dia 3 último, por unanimidade, a condenação do sargento do Exército J.R.M a dois meses de prisão pelo crime de constrangimento ilegal, capitulado no artigo 222, parágrafo primeiro, do Código Penal Militar (CPM). O Sargento, pastor de uma igreja evangélica, teria apontado uma pistola carregada na cabeça de um soldado, praticante do canbomblé, para "testar" a convicção religiosa do subordinado.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), em 8 de abril de 2010, no interior da reserva de armamento do 1º Depósito de Suprimento, na cidade do Rio de Janeiro (RJ), o terceiro-sargento J.R.M dirigiu-se, com uma pistola em punho, até a bancada do soldade que fazia a manutenção dos fuzis. O graduado municiou e carregou a arma e depois a pontou para a cabeça do soldado. Em seguida mandou a vítima realizar uma contagem, de um até três, indagando se ele teria mesmo o "corpo fechado".

Em depoimento, o réu afirmou que o ofendido é praticante é candomblé, tendo inclusive várias marcos no corpo que indicavam que ele estaria protegido por divindades.
Com a arma apontada, o sargento teria perguntado à vítima se ela tinha certeza daquilo que estava afirmando. O soldado, então, respondeu "sim", sem esboçar qualquer manifestação de temor. Segundos os autos, a munição usada pelo réu era de manejo, utilizada para treinamento, sem potencial ofensivo (sem pólvora ou projétil). Porém, a vítima não tinha conhecimento do detalhe. Segundo o MPM, o soldado foi constrangido a fazer o que a lei não manda, o que "consistiu num verdadeiro teste de fé religiosa".

Ainda segundo a promotoria, os depoimentos das testemunhas confirmam as versões dos fatos. "Todos os elementos do tipo penal estão presentes. O réu, mediante grande ameaça, commpeliu o ofendido a colocar em prova  a sua fé", afirmou a acusação.
De acordo com a promotoria, a liberdade de consciência e de crença é um dos direitos fundamentais esculpidos na Constituição Federal, ficando evidente que a motivação foi a intolerância religiosa. O acusado afirmou ter abaixado a arma porque percebeu que não tinha procedido corretamente.

Afirmou que, posteriormente, chamou a vítima e se retratou com ela dizendo estar arrependido e relatado que a munição era de manejo. O sargento também informou que se retratou perante o padastro do ofendido e que ele mesmo comunicou o fato ao seu comandante. O réu arguiu, em sua defesa, que trabalha há 22 anos com armamento, tendo perfeito conhecimento das normas de segurança. E como utilizou arma de manejo, considerava que a sua conduta não tinha sido compatível com as normas e segurança.

O advogado do acusado afirmou que a conduta do réu  teve o intuito de admoestar (censurar) e não o de constranger o soldado e requereu a sua absolvição por "não constituir o fato infração penal", com base no artigo 439, alínea b, do Código do Processo Penal Militar (CPPM).
Em seu voto, o relator da apelação, ministro Francisco José da Silva Fernandes, negou provimento ao apelo e manteve íntegra a sentença do primeiro grau. "O fato se reveste da maior gravidade, pois o acusado é graduado, tem mais de vinte anos de serviço e teve uma conduta altamente reprovável", afirmou.

Para o magistrado, o acusado deixou claro o seu inconformismo em razão de sua crença religiosa, dizendo que era inadmissível alguém se considerar com o "corpo fechado" e resolveu testar a fé do ofendido.
Ainda segundo o relator não procede a alegação da defesa de que a confissão espontânea, nesse caso,  resulte na atenuação da pena. "A minorante só é aplicada quando a autoria do crime é ignorada ou imputada a outro, realidade diversa do caso em concreto."


FONTE: Superior Tribunal Militar / Ras Adaulto

Recomendações de Leitura

Olá. Bom Dia!!!

Abdias do Nascimento foi um dos primeiros ativista do movimento negro no Brasil. Ontem seu trabalho foi homenageado no Parque Memorial Quilombo dos Palmares, é o reconhecimento da sua luta pela discriminação e igualdade racial.

Aqui estão algumas livros de sua autoria e também a biografia do ativista:


Quilombo: Edição em fac-símile do jornal dirigido por Abdias do Nascimento. São Paulo: Editora 34, 2003.

O quilombismo, 2ª ed. Brasília/ Rio de Janeiro: Fundação Cultural Palmares/ OR Produtor Editor, 2002.

O Brasil na Mira do Pan-Africanismo. Salvador: Centro de Estudos Afro-Orientais/ Editora da Universidade Federal da Bahia EDUFBA, 2002.

Orixás: os Deuses Vivos da África/ Orishas: the Living Gods of Africa in Brazil. Rio de Janeiro/ Philadelphia: Instituto de Pesquisas e Estudos Afro-Brasileiros/Temple University Press, 1995.

A Luta Afro-Brasileira no Senado. Brasília: Senado Federal, 1991.

Africans in Brazil :a Pan-African Perspective, com Elisa Larkin Nascimento. Trenton: Africa World Press, 1991.

Brazil: Mixture or Massacre, trad. Elisa Larkin Nascimento. Dover: The Majority Press, 1989.

Combate ao Racismo, 6 vols. Brasília: Câmara dos Deputados, 1983-86. (Discursos e projetos de lei.)

Povo Negro: A Sucessão e a "Nova República". Rio de Janeiro: Ipeafro, 1985.

Jornada Negro-Libertária. Rio de Janeiro: Ipeafro, 1984.

Axés do Sangue e da Esperança: Orikis. Rio de Janeiro: Achiamé e RioArte, 1983. (Poesia.)

Sitiado em Lagos. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1981.

O Quilombismo. Petrópolis: Vozes, 1980.

Sortilégio II: Mistério Negro de Zumbi Redivivo. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1979. (Peça de teatro.)

Sortilege: Black Mystery, trad. Peter Lownds. Chicago: Third World Press, 1978.

Mixture or Massacre, trad. Elisa Larkin Nascimento. Búfalo: Afrodiaspora, 1979.

O Genocídio do Negro Brasileiro. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1978.

"Racial Democracy" in Brazil: Myth or Reality, trad. Elisa Larkin Nascimento, 2ª ed. Ibadan: Sketch Publishers, 1977.

"Racial Democracy" in Brazil: Myth or Reality, trad. Elisa Larkin Nascimento, 1ª ed. Ile-Ife: University of Ife, 1976.

Sortilégio (mistério negro). Rio de Janeiro: Teatro Experimental do Negro, 1959. (Peça de teatro.)

Thoth:Pensamento dos Povos Africanos e Afrodescendentes, nos. 1-6. Brasília: Senado Federal, 1997-98..

Afrodiaspora: Revista do Mundo Africano, nos. 1-7. Rio de Janeiro: IPEAFRO, 1983-86.

O Negro Revoltado, 2ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1982.

Journal of Black Studies, ano 11, no. 2 (dezembro de 1980) (número especial sobre o Brasil).

Memórias do Exílio, org. em colaboração com Paulo Freire e Nelson Werneck Sodré. Lisboa: Arcádia, 1976.

Oitenta Anos de Abolição. Rio de Janeiro: Cadernos Brasileiros, 1968.

Teatro Experimental do Negro: Testemunhos. Rio de Janeiro: GRD, 1966.

Dramas para Negros e Prólogo para Brancos. Rio de Janeiro: TEN, 1961.

Relações de Raça no Brasil. Rio de Janeiro: Quilombo, 1950.



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